- 1 -Os estudantes podem optar pelas seguintes modalidades de pagamento:
- a)Prestação integral, correspondente à totalidade do valor anual da propina;
- b)Prestações periódicas mensais, em número a fixar anualmente, por despacho do Reitor, que não pode ser inferior a sete, devendo o valor das prestações a liquidar até ao final do mês de dezembro ser no mínimo de 50 % do valor da propina anual.
- 2 -A título excecional, fundado em motivo atendível devidamente comprovado, pode o Reitor ou quem tenha competência delegada para o efeito, autorizar o pagamento da propina em modalidade não prevista no número anterior, mediante requerimento do interessado, a apresentar nos serviços académicos, não podendo o prazo da última prestação ultrapassar o fim do ano letivo correspondente.
- 3 -O pagamento de cada prestação importa a liquidação prévia de eventuais prestações em atraso e respetivos juros de mora.
- 4 -É obrigatória a apresentação de comprovativo do pagamento sempre que solicitado pelos titulares dos órgãos da UAlg e das suas unidades orgânicas, bem como pelos trabalhadores afetos aos serviços académicos.
- 5 -A faturação das propinas e demais emolumentos é eletrónica, podendo o estudante consultar os valores a pagamento, bem como obter os recibos dos pagamentos efetuados e demais documentos financeiros através do Sistema de Gestão Académica disponível no portal eletrónico do estudante.
Artigo 5.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 28/08/2024