- 1 -São beneficiários das medidas de apoio à natalidade, as crianças naturais da Freguesia, cujo responsáveis parentais sejam residentes na Freguesia há pelo menos 1 (ano), nos termos definidos no presente regulamento, durante o primeiro ano de vida.
- 2 -Podem requerer a atribuição do apoio todos os responsáveis parentais nos termos referidos no número anterior, desde que preencham os requisitos constantes das presentes normas a partir da entrada em vigor deste diploma.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 27/07/2026