- 1 -O apoio é requerido na Junta de Freguesia de Sousel.
- 2 -São condições de atribuição de apoio, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Sousel.
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente.
- c)Que o/a requerente resida na Freguesia de Sousel no mínimo, há pelo menos 1 (um) ano.
- d)Que o/a requerente não possua quaisquer dívidas para com a junta de freguesia, à data da candidatura.
- e)Que o/a requerente não possua quaisquer dividas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social.
- f)O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 27/07/2026