- 1 -No formulário de inscrição o interessado tem de indicar o nome profissional pretendido, que resulta do seu nome completo, com um máximo de quatro nomes.
- 2 -Se o nome profissional escolhido coincidir com o nome profissional de um membro anteriormente inscrito, tal coincidência deve ser mencionada pelos serviços da Ordem para que o candidato indique, no prazo máximo de 10 dias, outro nome profissional.
- 3 -Após aprovação do nome profissional, o membro pode solicitar a sua alteração, desde que em cumprimento com o disposto no número anterior e mediante o pagamento de taxa indicada no Regulamento de Quotas e Taxas.
Artigo 10.º — Nome profissional
Vigente desde: 03/12/2021