- 1 -Das decisões da direção que afetem diretamente os direitos dos membros em matéria de inscrição cabe recurso necessário para o conselho jurisdicional.
- 2 -Às impugnações administrativas em matéria de inscrição são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -O recurso da decisão final do processo de inscrição importa o pagamento de taxa indicada no Regulamento de Quotas e Taxas.
- 4 -Das decisões do conselho jurisdicional sobre os recursos referidos no n.º 1 cabe impugnação contenciosa nos tribunais administrativos nos termos da lei.
Artigo 17.º — Recursos
Vigente desde: 03/12/2021