- 1 -Caso se verifique a necessidade de alteração de local de realização de feira ou mudança dos espaços de venda, em virtude de novo ordenamento e/ou por motivos de interesse público, a Freguesia de Mouriscas atribuirá, se possível, um novo local aos feirantes já instalados e que mostrem a inexistência de dívidas perante Freguesia de Mouriscas.
- 2 -A supressão de espaços de venda, para o redimensionamento ou reordenamento do espaço da feira, a mudança de local ou mesmo a sua extinção, não confere aos titulares do direito de ocupação o direito a qualquer indemnização, salvo o direito à devolução das taxas já pagas, proporcional ao período de tempo não usufruído com a ocupação dos espaços de venda.
Artigo 16.º — Alteração do local da feira e dos espaços de venda
Vigente desde: 01/09/2023