- 1 -Na realização das feiras são observadas as seguintes normas:
- a)A entrada no recinto da feira para preparação e arrumação dos espaços de venda pode ser efetuada 90 minutos antes da sua abertura ao público;
- b)Os espaços de venda têm obrigatoriamente de ser ocupados antes da sua abertura ao público;
- c)Não pode ocupar-se qualquer espaço destinado a circulação de pessoas ou viaturas, ainda que de modo aéreo;
- d)Na condução de viaturas, à entrada e dentro do recinto, deve-se usar de especial cuidado de modo a minimizar qualquer ocorrência de acidentes pessoais ou patrimoniais;
- e)No transporte, arrumação, exposição e arrecadação dos produtos é obrigatório separar os produtos alimentares, pela sua natureza, bem como proceder à separação dos produtos cujas características possam ser afetadas pela proximidade de outros;
- f)Os veículos de transporte de produtos alimentares devem apresentar-se em perfeito estado de limpeza interior;
- g)Os produtos que, pela sua natureza, não sejam suscetíveis de exposição, devem ser mantidos em locais adequados à preservação do seu estado e, bem assim, em condições higiossanitários que os protejam de poeiras, contaminações ou contactos que possam pôr em risco a saúde dos consumidores;
- h)A venda de doces, pastéis e alimentos previamente confecionados só é permitida quando os produtos sejam provenientes de estabelecimento devidamente licenciado, devendo ser apresentados e embalados em condições higiossanitárias adequadas, nomeadamente no que se refere a preservação de poeiras e de qualquer contaminação, mediante o uso de vitrinas, matérias plásticas ou de quaisquer outras que se mostrem apropriadas;
- i)Antes da saída do recinto da feira, os ocupantes têm de proceder à limpeza dos espaços de venda que lhes tenham sido atribuídos, bem como da área circundante;
- j)A saída do recinto da feira deve ocorrer até 60 minutos após o encerramento ao público;
- k)Sempre que o seja solicitado pelas autoridades competentes para a fiscalização, o vendedor ambulante tem de indicar o local onde armazena a sua mercadoria, facultando o acesso ao mesmo.
- 2 -Às feiras ocasionais aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Normas de funcionamento
Vigente desde: 01/09/2023