- 1 -Podem candidatar-se ao procedimento da ocupação de espaços de venda:
- a)O feirante nacional detentor de título para o exercício da respetiva atividade;
- b)O vendedor ambulante nacional, detentor de título para o exercício da respetiva atividade;
- c)O feirante ou vendedor ambulante legalmente estabelecido noutro estado membro da União Europeia ou do Estado Económico Europeu, para atividade ocasional e esporádica sem necessidade de qualquer mera comunicação prévia ou correspondente título de exercício de atividade, a emitir pelo estado português;
- d)Prestadores de serviços de restauração ou de bebidas em unidades móveis ou amovíveis;
- e)Agentes económicos ligados à atividade de recintos itinerantes;
- f)Pequenos agricultores, que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam vender os produtos da sua produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela Freguesia da área de residência;
- g)Artesãos;
- h)Instituições particulares de solidariedade social;
- i)Associações culturais, desportivas e recreativas;
- j)Instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais que sejam, pela Câmara Municipal, consideradas como de relevante interesse público para a sua participação na feira;
- k)Outros participantes ocasionais.
- 2 -Só é admitido como candidato ao procedimento, quem faça prova do cumprimento dos deveres necessários ao exercício da atividade, através de documento legal, incluindo o da sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social no âmbito do exercício da sua atividade, bem como da inexistência de dívidas ao Freguesia de Mouriscas.
- 3 -Os intervenientes na hasta pública não devem perturbar o normal decurso da mesma.
Artigo 22.º — Condições de admissão ao procedimento
Vigente desde: 01/09/2023