- 1 -Os espaços de venda só podem ser ocupados ou explorados por pessoa singular ou coletiva, beneficiária de adjudicação pela Freguesia de Mouriscas.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior tornará nula a adjudicação, sem qualquer direito para o adjudicatário de reaver as importâncias liquidadas.
- 3 -O ocupante de um espaço de venda não poderá exercer nele comércio de produtos diferentes daqueles para que está autorizado, nem lhe dar uso desconforme daquele que lhe foi concedido.
Artigo 27.º — Espaços de venda
Vigente desde: 01/09/2023