- 1 -Enquanto válido, pode ser autorizada a transferência do direito de ocupação do espaço de venda para terceiros mediante requerimento apresentado pelo titular do direito, acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 3.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, referentes ao novo titular.
- 2 -A transferência do direito de ocupação do espaço de venda é válida apenas para o período de vigência que lhe resta.
Artigo 28.º — Transmissão do direito de ocupação do espaço de venda
Vigente desde: 01/09/2023