- 1 -Concluído o procedimento de atribuição de espaços de venda, e no caso de restarem lugares vagos, os mesmos podem vir a ser atribuídos diretamente aos interessados que os requeiram nos termos do artigo 22.º, sendo esta concessão válida até à realização de novo procedimento de hasta pública.
- 2 -Têm prioridade na atribuição referida no número anterior os candidatos constantes da lista de espera prevista no n.º 3 do artigo 25.º
Artigo 31.º — Atribuição provisória
Vigente desde: 01/09/2023