- 1 -A atribuição de espaços de venda a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, é feita a requerimento dos prestadores de serviços, seguindo as condições previstas no capítulo VI para o exercício da venda ambulante.
- 2 -Pode a Freguesia de Mouriscas criar espaços para serviços de restauração ou de bebidas não sedentários, estabelecendo as respetivas condições.
- 3 -A atribuição dos espaços de venda, referidos no número anterior, é efetuada através de procedimento de hasta pública, nos termos do artigo 20.º, com as devidas adaptações.
Artigo 39.º — Atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 01/09/2023