- 1 -No caso de eventos ou atividades ocasionais, designadamente espetáculos públicos, desportivos, artísticos, recreativos ou culturais, períodos festivos, festas e arraiais, a Freguesia de Mouriscas pode criar espaços para serviços de restauração ou de bebidas não sedentários, estabelecendo as respetivas condições.
- 2 -A atribuição dos espaços de venda é efetuada através efetuada através do Órgão do Executivo, nos termos do artigo 20.º, com as devidas adaptações.
- 3 -No caso de eventos ou atividades ocasionais, designadamente espetáculos públicos, desportivos, artísticos, recreativos ou culturais, períodos festivos, festas e arraiais, em que a Freguesia de Mouriscas não crie espaços para serviços de restauração ou de bebidas não sedentários a atribuição de espaços de venda, é feita através de requerimento dos prestadores de serviços, seguindo as condições previstas no capítulo VI para o exercício da venda ambulante.
Artigo 40.º — Eventos e atividades ocasionais
Vigente desde: 01/09/2023