Sem prejuízo das demais obrigações constantes do presente regulamento os feirantes e vendedores ambulantes devem:
- a)Proceder ao pagamento atempado das taxas devidas nos termos do presente regulamento;
- b)Comparecer com assiduidade às feiras relativamente às quais lhes tenha sido atribuído o direito de ocupação de espaço de venda;
- c)Exibir sempre que lhes seja solicitado, título comprovativo de atribuição de espaço de venda e do pagamento da taxa respetiva;
- d)Acatar as legítimas instruções das entidades fiscalizadoras;
- e)Comportar-se com urbanidade nas suas relações com outros feirantes, vendedores ambulantes, entidades policiais, fiscalizadoras e público em geral, eximindo-se de comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores;
- f)Evitar ruídos, alaridos, discussões e conflitos, de forma a não perturbar o bom e regular funcionamento da feira;
- g)Confinar-se à área que lhes seja atribuída, tanto para a guarda e acondicionamento, como para a exposição e venda dos produtos, não excedendo, em caso algum, os limites do espaço de venda respetivo;
- h)Deixar e manter limpos de resíduos e desperdícios os seus espaços de venda e o espaço envolvente;
- i)Efetuar a separação e acondicionamento dos resíduos e desperdícios produzidos no exercício da atividade, em conformidade com o determinado pelos serviços da Freguesia competentes;
- j)Informar os serviços da Freguesia, através de mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, ou presencialmente no Serviço de Atendimento, sobre todos os colaboradores que, nos termos deste regulamento, os auxiliem na sua atividade comercial;
- k)Zelar pelo bom comportamento de todos os seus colaboradores, visto serem responsáveis pelos atos que aqueles pratiquem no decurso da atividade desenvolvida;
- l)Quando a atividade a exercer o exija, desenvolver os procedimentos tendentes a requerer energia elétrica.