- 1 -A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação - por cada conjunto de lotes confinantes ou lote individual - a partir do valor da proposta mais elevada, nos seguintes termos:
- a)Licitação das propostas de aquisição de conjuntos da mesma quantidade de lotes confinantes total ou parcialmente coincidentes, pela ordem decrescente do número de lotes a adquirir;
- b)Demais propostas de aquisição de lotes.
- 2 -O valor dos lanços mínimos é fixado pela Câmara Municipal;
- 3 -A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
- 4 -Terminada a licitação, há lugar ao exercício de eventuais direitos de preferência e, apresentando-se mais de uma pessoa com igual direito, reabre-se nova licitação entre elas.
Artigo 21.º — Praça
Vigente desde: 28/08/2024