- 1 -A gestão da ALEB cabe ao Município de Alcobaça em parceria com a Freguesia de Benedita, devendo tal gestão ser exercida no sentido de salvaguardar:
- a)Os investimentos públicos e privados realizados e as legítimas expectativas das entidades instaladas ou a instalar na ALEB;
- b)O interesse público, nomeadamente nos domínios urbanístico e ambiental.
- 2 -Na qualidade de entidade gestora da ALEB, cabe ao Município de Alcobaça:
- a)Autorizar a instalação de atividades na ALEB;
- b)Verificar o cumprimento, pelas atividades instaladas na ALEB, das normas legais e regulamentares aplicáveis, adotando as medidas que, em cada momento se mostrem necessárias à situação;
- c)Assegurar a prestação regular dos seguintes serviços nas áreas de uso comum da ALEB:
- i)Limpeza;
- ii)Ajardinamento e manutenção das zonas verdes;
- iii)Gestão da sinalização informativa da ALEB;
- iv)Coordenação da recolha de resíduos sólidos urbanos;
- v)Iluminação dos arruamentos.
- d)Assegurar a prestação de outros serviços que se revistam de interesse para o funcionamento da ALEB, nomeadamente a organização de colóquios, seminários e palestras;
- e)Desenvolver ações de promoção da ALEB.
- 3 -No exercício da incumbência a que se refere a alínea a) do n.º 2, o Município de Alcobaça pode, fundamentadamente, recusar a autorização para instalação de atividades na ALEB, nomeadamente nos casos de atividades:
- a)Manifestamente incompatíveis com a lógica de funcionamento da ALEB;
- b)Suscetíveis de gerar danos ambientais significativos;
- c)Potencialmente geradoras de conflitos, de prejuízos nas infraestruturas e equipamentos ou perturbadoras do regular funcionamento da ALEB.
Artigo 3.º — Gestão
Vigente desde: 28/08/2024