- 1 -Para além de outras expressamente previstas no presente regulamento, são obrigações das empresas utentes:
- a)Garantir que os seus colaboradores, clientes e visitantes mantém relações de boa convivência cívica com as outras empresas utentes e demais entidades instaladas na ALEB e com o pessoal do Município de Alcobaça a esta afetos;
- b)Manter as edificações e equipamentos existentes no interior do respetivo lote em bom estado de conservação, realizando todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético;
- c)Manter devidamente cuidados os espaços verdes existentes no interior do respetivo lote;
- d)Assegurar a higiene e limpeza regulares das zonas de circulação existentes no interior do respetivo lote;
- e)Permitir o acesso do Município ao lote no âmbito do exercício, por este, das suas incumbências de gestão da ALEB;
- f)Fazer bom uso dos espaços e equipamentos comuns existentes na ALEB, abstendo-se de qualquer comportamento que possa pôr em causa a sua preservação e não permitindo a sua utilização por terceiros sem prévia autorização, por escrito, do Município;
- g)Comunicar prontamente ao pessoal do Município afeto à ALEB qualquer acontecimento de relevo que seja suscetível de colocar em causa a segurança, higiene, comodidade ou integridade das instalações ou equipamentos existentes na ALEB;
- h)Cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores, clientes e visitantes o disposto no presente regulamento e nas normais legais e regulamentares aplicáveis à atividade por si desenvolvida na ALEB;
- i)Obter todas as licenças e autorizações necessárias ao desenvolvimento da sua atividade, providenciando pelo pagamento de todos os encargos inerentes às mesmas;
- j)Contratar e manter válidos os seguros legalmente exigíveis, decorrentes da atividade por si exercida;
- k)Proceder ao pagamento atempado de todas as quantias que sejam devidas ao Município nos termos do disposto no presente regulamento.
- 2 -É vedado às empresas utentes a constituição das edificações dos lotes no regime de propriedade horizontal, salvo autorização expressa e por escrito do Município de Alcobaça.
Artigo 4.º — Obrigações das empresas utentes
Vigente desde: 28/08/2024