- 1 -O não cumprimento do prazo previsto no artigo 28.º implica o pagamento pelos compradores nos cofres do Município de Alcobaça de uma quantia igual a 5 % do preço dos lotes de terreno, por cada mês ou fração em que o incumprimento se mantenha.
- 2 -As situações de incumprimento referidas no número anterior apenas se poderão manter pelo período máximo de 90 dias, findo o qual os lotes de terreno reverterão imediatamente para o Município de Alcobaça, no estado em que se encontrarem, com automática perda pelos compradores de todos os seus direitos.
Artigo 31.º — Do prazo relativo à construção
Vigente desde: 28/08/2024