- 1 -As disposições contidas nos artigos 26.º a 32.º farão parte integrante das escrituras públicas de compra e venda dos lotes de terreno, para tal efeito devendo constar de documento complementar elaborado nos termos do Código do Notariado.
- 2 -No documento complementar a que se refere o número anterior deverá ainda constar que o Município de Alcobaça goza do direito de preferência na transmissão da propriedade do lote, assim como na adjudicação em liquidação e partilha do seu titular.
Artigo 33.º — Do documento complementar
Vigente desde: 28/08/2024