Os candidatos ao TEGH devem obedecer a uma das seguintes condições:
- a)Estágio oficial da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde - ramo de Genética;
- b)Experiência profissional tutelada de, pelo menos, quatro anos, abrangendo duas das três áreas funcionais obrigatórias, com um mínimo de dois anos em Citogenética/Genómica e um ano em Genética Molecular e um ano em Bioquímica Genética, sem prejuízo de outras áreas que venham a ser criadas. Dada a atual transversalidade das várias áreas funcionais de Genética Humana, a formação em Bioquímica Clínica poderá ser avaliada isoladamente ou no contexto da área de especialização em Genética Molecular desde que o tempo total de formação nas duas áreas seja de 2 anos. Este período poderá ser cumprido integralmente na mesma unidade/laboratório/serviço ou em diferentes unidades/laboratórios/serviços, devendo processar-se de modo contínuo. A atividade profissional, quando efetuada em diferentes locais, deverá ser realizada sem interrupções injustificadas superiores a um ano. Caso essas interrupções aconteçam carecerão de parecer a submeter à apreciação do Colégio de Biologia Humana e Saúde, que deliberará da sua aceitação/rejeição.