- 1 -O Título de Especialista em Embriologia/Reprodução Humana, adiante designado por TEERH, será atribuído aos membros da Ordem com comprovada experiência profissional em laboratórios de procriação medicamente assistida públicos e privados aos quais a Ordem reconheça idoneidade em face das evidências demonstradas, e após aprovação nas provas de exame requeridas.
- 2 -A atividade profissional em laboratório deverá ter sido exercida nas seguintes áreas funcionais, sem prejuízo de outras que venham a ser criadas: Embriologia, Andrologia, Criobiologia e Gestão da Qualidade.
Artigo 38.º
Vigente desde: 12/11/2020