- 1 -O Conselho Diretivo da Ordem poderá atribuir, excecionalmente, e mediante critérios objetivamente definidos, o Título de Especialista em Genética Humana, a Biólogos que possuam, pelo menos, dez anos de experiência profissional em genética humana, com competências consideradas equiparadas e/ou equivalentes aos requisitos exigidos no âmbito do presente regulamento.
- 2 -O candidato deverá remeter ao Presidente do Conselho Diretivo da Ordem o requerimento da sua pretensão (anexo F), acompanhado de Curriculum Vitae detalhado (anexo E e respetivo modelo disponível na página do Colégio de Biologia Humana e Saúde), relatório de atividade profissional (anexo B), declaração emitida pelo(s) responsável(eis) técnico(s) da unidade/laboratório/serviço/departamento/instituição, para apreciação da idoneidade por parte da Ordem (anexo C e D), informação com o registo da experiência laboratorial (anexos H) e comprovativos da sua experiência profissional em unidades/laboratórios/serviços/departamentos/instituições aos quais a Ordem reconheça idoneidade em face das evidências demonstrada.
- 3 -Será efetuada aferição curricular que consta da apreciação e discussão do Curriculum Vitae, e fundamentada nos critérios definidos no ponto 2. do artigo 33.º
Artigo 37.º
Vigente desde: 12/11/2020