- 1 -Constituem deveres do nutricionista estagiário:
- a)Respeitar os princípios definidos no Estatuto, no Código Deontológico e nos demais regulamentos aprovados pelos órgãos da Ordem;
- b)Observar as regras e condições que se imponham no seio da entidade de estágio;
- c)Guardar respeito, sigilo e lealdade para com o orientador de estágio profissional e para com a entidade de estágio;
- d)Participar na definição dos parâmetros do funcionamento e orientação de estágio e cumprir o definido no projeto de estágio profissional;
- e)Colaborar com diligência, empenho e competência em todas as atividades, trabalhos e ações de formação que venha a frequentar no âmbito do estágio profissional;
- f)Contribuir para a boa reputação da Ordem e da profissão e abster-se de práticas que a prejudiquem;
- g)Elaborar e apresentar um relatório final de estágio que descreva fielmente as atividades desenvolvidas no estágio profissional;
- h)Pagar atempadamente as taxas a que esteja obrigado;
- i)Frequentar o seminário de deontologia profissional indicado pela direção da Ordem, após a admissão da sua inscrição;
- j)Frequentar os cursos, conferências, sessões de trabalho, seminários e iniciativas semelhantes, organizadas pela Ordem ou por ela recomendadas no âmbito do estágio;
- k)Comunicar à Ordem qualquer situação anómala ao desenvolvimento do estágio.
- 2 -O nutricionista estagiário está, ainda, sujeito a outros deveres impostos por lei, pelo presente Regulamento ou por outros regulamentos.
- 3 -Constituem direitos do nutricionista estagiário:
- a)Ser orientado por um nutricionista inscrito na Ordem, no pleno gozo dos direitos que lhe cabem a este título e com, pelo menos, cinco anos de experiência profissional;
- b)Ser apoiado e orientado pelo orientador na prossecução dos objetivos definidos no projeto de estágio;
- c)Ser apoiado pela Ordem na defesa dos seus direitos e interesses profissionais;
- d)Inscrever-se em quaisquer cursos de formação de nutricionistas estagiários organizados pela Ordem;
- e)Inscrever-se na Ordem como membro efetivo após a conclusão do estágio profissional e aprovação nas provas de habilitação profissional.
Artigo 11.º — Deveres e direitos do nutricionista estagiário
Vigente desde: 03/12/2021