- 1 -No período que medeia o término do período de estágio e a prestação de provas de habilitação profissional, o nutricionista estagiário poderá continuar a desempenhar funções nas entidades de estágio, sob supervisão do seu orientador.
- 2 -Caso o nutricionista estagiário pretenda desempenhar atividade em entidades distintas, deve solicitar autorização à direção no prazo máximo de cinco dias.
Artigo 16.º — Interregno entre o término do período de estágio e a prestação de provas de habilitação profissional
Vigente desde: 03/12/2021