- 1 -Cada uma das provas de habilitação profissional tem a duração máxima de 60 minutos e decorrem no mesmo dia e local, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º
- 2 -Durante a apreciação oral do relatório de estágio, o júri pode formular ao candidato questões sobre temas constantes do relatório de forma a concluir se o candidato atingiu os objetivos constantes do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -Na prova de conhecimentos de deontologia profissional, escrita ou oral, o júri pode formular quaisquer questões baseadas no Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas ou abordadas nos seminários de deontologia profissional, podendo proceder ao seu enquadramento no âmbito da atividade profissional.
- 4 -As provas de habilitação profissional decorrem preferencialmente através de meios telemáticos, podendo, em alternativa, decorrer presencialmente na sede da Ordem ou em outro local determinado pela direção, sendo o nutricionista estagiário devidamente informado com a antecedência mínima de cinco dias face à data da realização das provas.
Artigo 19.º — Duração, conteúdo e local das provas
Vigente desde: 03/12/2021