- 1 -Para realização de estágio profissional no estrangeiro, o candidato deve inscrever-se previamente na Ordem como membro estagiário, de acordo com as regras previstas no Regulamento de Inscrição.
- 2 -A realização do estágio profissional no estrangeiro segue as regras definidas no presente Regulamento, ficando igualmente sujeita às regras de estágio e de exercício profissional que se encontrem em vigor no país de destino.
- 3 -Quando, pela sua origem, os documentos apresentados pelo nutricionista estagiário estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o interessado fazê-los acompanhar de certificação da tradução.
Artigo 24.º — Realização de estágio profissional no estrangeiro
Vigente desde: 03/12/2021