- 1 -Sem prejuízo no disposto no artigo 8.º, o estágio caduca quando:
- a)For atingido o período de duração do estágio sem que o nutricionista estagiário entregue, no prazo de 30 dias, o seu relatório final de estágio;
- b)O nutricionista estagiário reprovar por duas vezes na prova de relatório de estágio ou três vezes na prova de conhecimentos deontológicos;
- c)A suspensão ou a prorrogação de estágio excedam as durações máximas previstas no artigo 8.º;
- d)O período de prolongamento do estágio para apresentar novo relatório final do estágio exceda a duração máxima prevista no n.º 6 do artigo 15.º
- 2 -A caducidade do estágio implica a realização de novo estágio profissional, que seguirá os termos previstos no presente Regulamento, e obriga à entrega de novo processo de candidatura e ao pagamento da taxa mencionada no Regulamento de Quotas e Taxas.
- 3 -A entrega da documentação referente à repetição do estágio, assim como a sua análise e aprovação, seguem os trâmites constantes dos artigos 3.º a 5.º do Regulamento de Inscrição.
Artigo 23.º — Caducidade do estágio
Vigente desde: 03/12/2021