- 1 -Os candidatos podem inscrever-se a todo o tempo.
- 2 -O modelo operacional dos estágios profissionais é da responsabilidade da direção da Ordem.
- 3 -Os seminários de deontologia profissional e as provas de habilitação profissional têm uma frequência mínima bianual.
- 4 -Os candidatos apenas podem iniciar o estágio à Ordem após aprovação do seu projeto de estágio pela direção da Ordem.
Artigo 5.º — Organização do estágio
Vigente desde: 03/12/2021