- 1 -A realização de estágio profissional é reservada aos candidatos que preencham os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 62.º do Estatuto.
- 2 -Para poder ser admitido a realizar estágio profissional, o candidato deve efetuar o pedido de inscrição e apresentar projeto de estágio, nos termos dispostos no Regulamento de Inscrição.
- 3 -A admissão como membro estagiário obriga ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas, doravante Regulamento de Quotas e Taxas.
Artigo 6.º — Condições de admissão do candidato
Vigente desde: 03/12/2021