- 1 -Constitui contraordenação ambiental muito grave, punível nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, a prática dos atos e atividades elencados nas alíneas a) a d) e f) do artigo 8.º e dos atos e atividades referidos no n.º 1 do artigo 9.º, caso não tenham sido antecedidos de autorização municipal.
- 2 -Constitui contraordenação ambiental grave, punível nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, a prática dos atos e atividades elencados nas alíneas e) e g) a i) do artigo 8.º
- 3 -Constitui contraordenação ambiental leve, punível nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, a prática dos atos e atividades referidos na alínea j) no artigo 8.º
- 4 -Relativamente às contraordenações ambientais previstas no presente artigo, e sem prejuízo do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual, na determinação da medida da coima a aplicar deve ser tomado em conta o estatuto de proteção atribuído ao local da prática da contraordenação, nos termos estabelecidos no presente regulamento.
- 5 -Em caso de concurso legal ou aparente entre contraordenações ambientais previstas no presente artigo e contraordenações previstas em regimes especiais, designadamente os elencados no n.º 2 do artigo 2.º do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, é aplicável o regime contraordenacional e sancionatório definido nesses regimes.
- 6 -As contraordenações resultantes da violação das normas relativas à transformação, uso e ocupação do solo com incidência urbanística integradas nos planos territoriais de âmbito municipal são consideradas contraordenações do ordenamento do território, sendo-lhes aplicável o regime previsto nos artigos 40.º-A a 40.º- D da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual.
- 7 -A tentativa e a negligência são puníveis nos termos gerais do direito.
Artigo 14.º — Contraordenações
Vigente desde: 28/08/2024