- 1 -A realização de quaisquer ações, atos ou comportamentos na área protegida do Monumento está sujeita a fiscalização administrativa nos termos do RJCNB, independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévia autorização.
- 2 -A fiscalização administrativa destina-se a assegurar a conformidade daquelas ações, atos ou comportamentos com as disposições do presente regulamento e a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a manutenção dos objetivos da classificação da área protegida.
- 3 -A inspeção compete à Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), nos termos do mesmo RJCNB.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/08/2024