- 1 -Constituem receitas do Município de Penacova:
- a)As dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento municipal a respeito do Monumento;
- b)As comparticipações, os subsídios e outros donativos concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado;
- c)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou qualquer outro título lhe sejam atribuídas, sem prejuízo das receitas que sejam devidas a outras entidades parceiras;
- d)O produto das coimas, nos termos da lei aplicável.
- 2 -As receitas enumeradas no número anterior são consignadas ao pagamento de despesas relacionadas com o Monumento.
Artigo 17.º — Receitas
Vigente desde: 28/08/2024