No âmbito da gestão do Monumento, compete à Câmara Municipal:
- a)Assegurar a afetação de recursos para prossecução dos objetivos da área protegida;
- b)Propor o programa de execução anual, contendo medidas anuais e plurianuais de gestão e de investimento, a submeter à aprovação do Conselho Consultivo;
- c)Exercer as competências para a prática de atos permissivos, de acordo com os regimes legais e regulamentares aplicáveis e com as normas contantes dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor, assegurando a conformidade de qualquer ato ou atividade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à área protegida;
- d)Concretizar as ações de conservação ativa e assegurar o cumprimento do programa de execução anual aprovado;
- e)Proceder à articulação e harmonização de interesses entre a Administração Pública ou equiparada e os interesses de entidades concessionárias ou privadas, zelando sempre pela preponderância do interesse público;
- f)Apresentar ao Conselho Consultivo relatórios anuais de atividades, para aprovação;
- g)Promover a elaboração de relatórios científicos sobre o estado do Monumento;
- h)Nomear os membros do Conselho Consultivo a indicar pela Câmara Municipal de Penacova;
- i)Executar as medidas administrativas de reposição previstas no artigo 15.º do presente regulamento;
- j)Fiscalizar a conformidade do exercício de atividades na área protegida com as normas constantes do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, do presente diploma e de outra legislação aplicável.