- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de natureza estratégica e de monitorização e é composto por representantes de cada uma das seguintes entidades:
- a)Três membros da Assembleia Municipal, dos quais um presidirá;
- b)Um representante de cada uma das seguintes entidades, por elas indicados e nomeados: Junta de Freguesia de Penacova, Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, Universidade de Coimbra, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, Direção-Geral da Energia e Geologia, Agência Portuguesa do Ambiente (Administração da Região Hidrográfica do Centro) e Agrupamento de Escolas de Penacova.
- 2 -Nas reuniões do Conselho Consultivo, embora sem direito de voto, deverá sempre estar presente um membro do órgão executivo, que poderá ser o Presidente ou um Vereador, coadjuvados por dirigentes ou técnicos da Câmara Municipal de Penacova, a nomear pelo respetivo Presidente.
- 3 -- O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, metade dos seus membros.
- 4 -- Compete ao conselho consultivo, em geral, a apreciação das atividades desenvolvidas no Monumento e na área protegida, e em especial:
- a)Aprovar o regimento interno de funcionamento;
- b)Apreciar e aprovar o programa de execução anual;
- c)Apreciar e aprovar relatórios anuais de atividades;
- d)Apreciar os relatórios científicos sobre o estado do Monumento;
- e)Dar parecer não vinculativo sobre qualquer assunto com interesse para o Monumento Natural Local.
Artigo 8.º — Composição, funcionamento e competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 28/08/2024