Para cada docente, as regras e os procedimentos são os seguintes:
- 1 -Um módulo de lecionação de uma Unidade Curricular é definido como o conjunto de horas de um turno lecionadas pelo mesmo docente. Cada turno possui uma configuração semanal que determina o número de horas letivas semanais. Turnos programados, mas não realizados, não serão contabilizados para este efeito.
- 2 -As horas de Serviço Letivo imputadas ao docente de um módulo de lecionação correspondem ao número de horas desse módulo. Uma hora noturna, lecionada para além das 20 horas ou num dia não útil, corresponde a uma hora e meia diurna.
- 3 -O total das horas imputadas num ano letivo é a soma das horas imputáveis de todos os módulos de lecionação das unidades curriculares que o docente lecionou. A este valor acrescem as horas de lecionação extraordinárias definidas por despacho do Presidente do ISEG.
- 4 -O total das horas de bonificação científica é dado pela soma das contribuições científicas do docente, conforme indicadas por despacho do Presidente do ISEG.
- 5 -O total das horas de bonificação geral é dado pela soma das contribuições do docente, conforme indicadas por despacho do Presidente do ISEG, referentes ao ano letivo corrente.
- 6 -O desvio corrente de horas de Serviço Letivo é determinado como a diferença entre as horas imputadas e as horas exigidas referentes ao ano letivo corrente.
- 7 -O desvio acumulado de horas de Serviço Letivo num ano letivo é igual à soma do desvio acumulado no ano letivo anterior e do desvio corrente.
- 8 -Os docentes de carreira poderão lecionar um número de horas menor do que o mínimo exigível anualmente, desde que, numa perspetiva de equilíbrio plurianual, o desvio acumulado seja positivo.
- 9 -Em nenhuma circunstância, a carga letiva semanal programada em cada semestre poderá exceder 18 horas ou ser negativa. Uma carga letiva semanal superior a 12 horas poderá ser considerada, desde que haja concordância expressa do docente.