- 1 -A proposta de mapa de distribuição de coordenações de ciclos de estudos e de Unidades Curriculares é elaborada pelos departamentos, após ouvidos os Coordenadores das Áreas Científicas, cabendo ao Presidente do ISEG a sua homologação após pronúncia do Conselho Científico.
- 2 -A comissão científica e pedagógica do ciclo de estudos deve ser composta por docentes com a categoria de Professor Catedrático, Associado, preferencialmente de carreira, ou, em casos excecionais, a um Professor Auxiliar com cinco ou mais anos de serviço efetivo como docente universitário.
- 3 -A Coordenação de Unidade Curricular deve ser atribuída a um docente com a categoria de Professor Catedrático ou Associado, preferencialmente de carreira, a prestar Serviço Docente nessa Unidade Curricular, podendo, em casos excecionais, ser atribuída a um Professor Auxiliar.
- 4 -Cabe aos coordenadores de ciclo de estudos coordenar as Unidades Curriculares do ciclo de estudo, estabelecendo as regras que garantam o cumprimento dos objetivos e conteúdos formativos do ciclo de estudos, bem como da articulação e atualização das Unidades Curriculares que compõem o ciclo de estudos, sem prejuízo do exercício da liberdade académica por parte dos docentes.
Artigo 26.º — Mapa de distribuição de coordenações de ciclos de estudos e de Unidades Curriculares
Vigente desde: 14/08/2025