- 1 -Compete ao Conselho Científico do ISEG a aprovação dos planos de estudos, de definição do objeto das Unidades Curriculares e dos métodos de ensino, bem como a fixação coordenada dos respetivos programas, nos termos estabelecidos nos Estatutos e Regulamentos.
- 2 -Toda a informação curricular dos cursos ministrados no ISEG, nomeadamente planos de estudo, programas, objetivos, bibliografia e métodos de ensino e de avaliação, deverá estar disponível nas páginas da internet do ISEG.
Artigo 27.º — Programas das Unidades Curriculares
Vigente desde: 14/08/2025