- 1 -Na organização e regulação do Serviço dos Docentes devem ser considerados:
- a)Os princípios e regras adotados na gestão de recursos humanos pelo ISEG e pela ULisboa;
- b)Os planos de atividades da ULisboa e do ISEG;
- c)O desenvolvimento da atividade científica.
- 2 -Em matéria da prestação de Serviço do Docente, devem respeitar-se os seguintes princípios:
- a)Da dignificação e responsabilização do exercício das funções docentes;
- b)Da diferenciação das funções e do desempenho dos docentes;
- c)Do equilíbrio e da equidade na repartição das tarefas docentes;
- d)Do respeito pela competência do Conselho Científico nas matérias relativas à programação dos ciclos de estudos e Unidades Curriculares, sem prejuízo da competência própria dos órgãos do ISEG.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 14/08/2025