- 1 -No âmbito da sua atividade de investigação são deveres dos docentes, designadamente:
- a)Orientar e contribuir para a formação técnica e científica do pessoal com quem colaboram e dos alunos e investigadores que orientam;
- b)Coordenar e participar em projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;
- c)Divulgar, de acordo com as boas práticas em vigor na sua área científica, os resultados obtidos;
- d)Proteger, sempre que adequado, a propriedade intelectual desenvolvida no decurso da sua atividade científica;
- e)Participar em atividades de cooperação nacional e internacional na sua área científica, designadamente através da colaboração em sociedades ou associações científicas, participação em corpos editoriais de revistas científicas, coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; realizar palestras por convite em reuniões científicas ou noutras universidades.
- 2 -Os docentes do ISEG a tempo integral devem estar enquadrados na unidade de investigação do ISEG, a ISEG Research. O enquadramento noutras unidades de investigação só é possível mediante autorização do Presidente do ISEG.
- 3 -Para maximizar o impacto das atividades científicas e tecnológicas desenvolvidas, é dever dos docentes do ISEG contribuir para a organização e funcionamento da unidade de investigação em que se enquadram, designadamente para a ISEG Research.
Artigo 30.º — Deveres específicos no âmbito da atividade de investigação
Vigente desde: 14/08/2025