- 1 -A função de extensão universitária dos docentes abrange, nomeadamente:
- a)O exercício de funções docentes em outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, mediante contratos com o ISEG ou com a ULisboa;
- b)A prestação de serviços noutras instituições;
- c)Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultoria a instituições públicas e privadas, desenvolvidas no âmbito do ISEG ou da ULisboa;
- d)Organização e lecionação de cursos ou ações de formação contínua abertos ao exterior, de interesse para o ISEG e para a ULisboa;
- 2 -O exercício de funções docentes ou de prestação de serviços, referidos no número anterior, carecem de autorização do Presidente do ISEG ou de a quem este delegou tal competência.
Artigo 31.º — Atividade de extensão universitária
Vigente desde: 14/08/2025