- 1 -No âmbito da sua atividade de extensão universitária são deveres dos docentes, nomeadamente e sempre que adequado:
- a)Participar nas atividades de extensão da ULisboa e do ISEG, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;
- b)Fomentar e participar em programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação científica, cultural, artística e técnica;
- c)Realizar atividades de prestação de serviços, promovendo a valorização económica e social do conhecimento em cooperação com o meio empresarial e o setor público;
- d)Colaborar na elaboração de legislação e de normas técnicas;
- e)Disseminar o conhecimento científico, artístico, cultural e técnico, nomeadamente através da organização de visitas, congressos e conferências;
- f)Divulgar as atividades desenvolvidas no âmbito da ULisboa e do ISEG.
Artigo 32.º — Deveres específicos no âmbito da atividade de extensão universitária
Vigente desde: 14/08/2025