- 1 -O exame à Ordem inclui a aferição curricular do candidato e/ou a realização de provas teóricas, teórico-práticas e/ou práticas previstas.
- 2 -Os critérios a observar para a fundamentação da avaliação do candidato são detalhados no Capítulo correspondente ao Título.
Artigo 10.º
Vigente desde: 12/11/2020