- 1 -A avaliação dos candidatos é realizada de forma colegial por um júri de especialistas, nomeado para o efeito, presidido pelo Presidente do Colégio, ou em quem ele delegar, e por, dois ou quatro vogais, podendo um deles ser membro da academia ou representante de uma sociedade científica da área da referida especialidade.
- 2 -O júri reúne com todos os seus elementos e toma as decisões por maioria, registando em ata as respetivas fundamentações.
- 3 -As provas são públicas e eliminatórias.
Artigo 9.º
Vigente desde: 12/11/2020