- 1 -As provas, teórica e/ou teórico-prática, constam de exame escrito ou discussão oral abrangendo a área funcional requeridas no ponto 2 do artigo 19.º, ou apresentação oral e discussão de um tema, de uma das áreas em avaliação, sorteado em presença do júri, uma hora antes da realização das provas. Os temas a sortear serão divulgados com a antecedência de quarenta e cinco dias úteis.
- 2 -As provas práticas constam da realização de técnicas laboratoriais e/ou discussão da(s) metodologia(s), técnicas utilizadas, análise, interpretação e validação de resultados e/ou metodologias de ensino e aprendizagens integradas.
- 3 -O candidato deve ser interrogado, no mínimo, por dois elementos do júri, sendo o júri constituído por três ou cinco elementos assumindo cada um uma área funcional, podendo ainda um dos elementos pertencer a outra organização associação profissional/cientifica, caso a Direção do Colégio da Educação assim o entenda, devendo este ser detentor de especialização na área.
Artigo 22.º
Vigente desde: 12/11/2020