- 1 -Consideram-se dispensados do exame, os candidatos que, cumulativamente, possuam:
- a)Curso superior com habilitação para a docência de Biologia no 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico e secundário ou tenham sido aprovados nas provas de aptidão pedagógica de assistente do ensino superior no domínio da Biologia, ou possuam o título de mestre ou doutor em educação, ou tenham sido aprovados nas provas de agregação no ensino superior no domínio da Biologia ou Educação,
- b)Experiência profissional de, pelo menos, cinco anos na área da Educação em instituições de idoneidade reconhecidas pela Ordem.
- 2 -Será efetuada avaliação curricular que consta da apreciação e discussão do Curriculum Vitae, e fundamentada nos critérios definidos na alínea 2 do artigo 23.º
Artigo 26.º
Vigente desde: 12/11/2020