- 1 -Podem adquirir o reconhecimento da especialidade e solicitar a aquisição do Título de Biólogo Especialista em Educação, os biólogos com a inscrição em vigor que sejam membros efetivos da Ordem e estejam inscritos no Colégio da Educação, com experiência profissional comprovada na área de especialidade, obtida em instituições públicas ou privadas a que a Ordem reconheça idoneidade e após aprovação em exame à Ordem ou por reconhecimento de competências.
- 2 -O candidato ao Título+ comparticipará nas despesas inerentes aos processos de candidatura, de titulação ou de revalidação, através do pagamento da quantia fixada para o efeito pelo Conselho Diretivo da Ordem, divulgada nos respetivos avisos de abertura das candidaturas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 12/11/2020