- 1 -O Colégio da Educação no prazo de trinta dias úteis informará o candidato, por escrito, por via postal com aviso de receção, por fax ou por correio eletrónico com comprovativo de entrega, da aceitação ou rejeição do seu processo de candidatura, nos seguintes termos:
- a)No caso de aceitação, deve o candidato enviar o seu Curriculum Vitae detalhado em formato digital para o endereço de correio eletrónico da Ordem, no prazo de cinco dias;
- b)No caso de rejeição por não estarem garantidos os pressupostos do artigo 3.º, será dado conhecimento fundamentado da decisão e será devolvido o montante de sessenta por cento do valor das despesas inerentes à candidatura pagas pelo candidato;
- c)No caso da rejeição se dever a irregularidades de natureza processual, o candidato terá o prazo de dez dias úteis para regularizar a situação.
- 2 -Da rejeição do processo de candidatura cabe recurso para o Conselho Diretivo no prazo de dez dias úteis.
Artigo 8.º
Vigente desde: 12/11/2020