- 1 -Pela inscrição na Ordem dos Nutricionistas, doravante designada apenas Ordem, ficam os candidatos obrigados ao pagamento das taxas no valor constante da tabela que se anexa.
- 2 -A inscrição como membro efetivo, na sequência da conclusão de estágio profissional com aprovação, dispensa o pagamento de uma nova taxa de inscrição, sem prejuízo da taxa devida pela emissão da cédula profissional de membro efetivo.
Artigo 1.º — Taxas de inscrição
Vigente desde: 03/12/2021