- 1 -Os membros efetivos da Ordem estão sujeitos ao pagamento de uma quota mensal no valor constante da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -A quota respeitante ao ano de inscrição é calculada de acordo com a proporção mensal de tempo em que, nesse ano, a sua inscrição como membro efetivo esteja em vigor.
Artigo 2.º — Quotas
Vigente desde: 03/12/2021