- 1 -Após a análise técnica, a Câmara Municipal notifica diretamente os proponentes cuja validação técnica tenha sido rejeitada pela Comissão de Análise Técnica, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis possa ser apresentada pronúncia, à qual será dada resposta no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior a Câmara Municipal torna pública, através de editais, nos locais de estilo, no sítio da Internet do Município e microsítio do orçamento participativo, página de facebook e, eventualmente noutros meios considerados adequados, a lista das propostas aprovadas e não aprovadas.
- 3 -Terminado a fase de audiência dos interessados, prevista no n.º 1 do presente artigo, compete à Câmara Municipal, aprovar a lista final de propostas a submeter a votação, sendo divulgada a lista final de projetos que passam à Fase de Votação, através de editais nos locais de estilo, no sítio da Internet do Município e microsítio do orçamento participativo, página de facebook, e, eventualmente noutros meios considerados adequados.
Artigo 13.º — Fase da audiência dos interessados
Vigente desde: 20/10/2022